Este cartório cumpre, no exercício de suas atividades notariais, os objetivos e metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo, portanto, internalizado a referida Agenda. A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030. Ao adotarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” (A/70/L.1), os países comprometeram-se a adotar medidas para promover o desenvolvimento sustentável até 2030. 

Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4. 

Combate à Lavagem de Dinheiro

Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.

Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Este Cartório cumpre integralmente os ditames do Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016. 

Desburocratização

Entre as medidas para desburocratização, este Cartório atua na realização em meio físico e digital de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual.