AUTENTICAÇÃO
O ato de autenticação far-se-á mediante confronto entre os originais e as cópias apresentadas. Nesse ato, o tabelião ou o escrevente atesta que a cópia é idêntica ao documento original que lhe foi apresentado.
É PROIBIDA a autenticação (art. 78 do Provimento da Corregedoria do TJDFT):
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