A Portaria GC 133, de 30.07.2020, determinou que as atividades sejam prestadas presencialmente nos casos em que não seja possível a prática do ato por meio das plataformas eletrônicas ou em caso de opção do usuário, dando-se preferência ao atendimento à distância.
Em caso de opção do usuário, o atendimento presencial será prestado no período das 9h às 17h.
Recomendamos o prévio agendamento como forma de evitar aglomeração.
Para agendamento, clique aqui.
A PORTARIA GC 37, de 11.03.2022, DISPENSOU A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTÇÃO FACIAL NO INTERIOR DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF.
Em 10.01.2023, a Anoreg-DF recebeu o Ofício 11/GC, informando que, no prazo de 60 dias, a Portaria GC 133/2020 será revogada.
Em caso de dúvidas, ligar para: 3385-2027 ou 98286-0061.
Para leitura da íntegra da Portaria GC 133, acesse: https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/portaria-gc-133-de-30-de-julho-de-2020.pdf
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