A Portaria GC 133, de 30.07.2020, determinou que as atividades sejam prestadas presencialmente nos casos em que não seja possível a prática do ato por meio das plataformas eletrônicas ou em caso de opção do usuário, dando-se preferência ao atendimento à distância.

Em caso de opção do usuário, o atendimento presencial será prestado no período das 9h às 17h. 

Recomendamos o prévio agendamento como forma de evitar aglomeração. 

Para agendamento, clique aqui.

 

A PORTARIA GC 37, de 11.03.2022, DISPENSOU A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTÇÃO FACIAL NO INTERIOR DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF.  

 

Em 10.01.2023, a Anoreg-DF recebeu o Ofício 11/GC, informando que, no prazo de 60 dias, a Portaria GC 133/2020 será revogada. 


Em caso de dúvidas, ligar para: 3385-2027 ou 98286-0061.

Para leitura da íntegra da Portaria GC 133, acesse:  https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/portaria-gc-133-de-30-de-julho-de-2020.pdf